Este livro foi escrito pelo advogado especialista João Clair Silveira para esclarecer sobre o que significa o Assédio Moral no Trabalho e, ao mesmo tempo, para fazer um alerta a quem já passou ou passa por episódios que levem a esse tipo de problema no trabalho. O autor tem como principal objetivo tornar possível a discussão do assédio moral no trabalho, bem como a condição de construir uma solução com o propósito extinguir essa prática no ambiente laboral, a partir da vontade social dos trabalhadores. “É necessário encontrar uma solução pacífica desse conflito no qual possamos entender a diferença entre gestão e humilhação dos trabalhadores”, afirmou João Clair, que faz uma análise, por meio de suas pesquisas, dos principais geradores do assédio, além das características do assediador, de como reagir a este mal, entre outros temas pertinentes. O advogado lembra que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em sua assembleia, em 1981, elaborou a Convenção 155 sobre segurança, saúde dos trabalhadores e meio ambiente, ratificada pelo Congresso Nacional, em 1992, estabelecendo em seu artigo 3º que o termo "saúde", com relação ao trabalho, "abrange não só a ausência de afecção ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho”.
Este livro foi escrito pelo advogado especialista João Clair Silveira para esclarecer sobre o que significa o Assédio Moral no Trabalho e, ao mesmo tempo, para fazer um alerta a quem já passou ou passa por episódios que levem a esse tipo de problema no trabalho. O autor tem como principal objetivo tornar possível a discussão do assédio moral no trabalho, bem como a condição de construir uma solução com o propósito extinguir essa prática no ambiente laboral, a partir da vontade social dos trabalhadores. “É necessário encontrar uma solução pacífica desse conflito no qual possamos entender a diferença entre gestão e humilhação dos trabalhadores”, afirmou João Clair, que faz uma análise, por meio de suas pesquisas, dos principais geradores do assédio, além das características do assediador, de como reagir a este mal, entre outros temas pertinentes. O advogado lembra que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em sua assembleia, em 1981, elaborou a Convenção 155 sobre segurança, saúde dos trabalhadores e meio ambiente, ratificada pelo Congresso Nacional, em 1992, estabelecendo em seu artigo 3º que o termo "saúde", com relação ao trabalho, "abrange não só a ausência de afecção ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho”.