Author: | Ludmig | ISBN: | 1230000107404 |
Publisher: | Ludmig | Publication: | February 16, 2013 |
Imprint: | Language: | Portuguese |
Author: | Ludmig |
ISBN: | 1230000107404 |
Publisher: | Ludmig |
Publication: | February 16, 2013 |
Imprint: | |
Language: | Portuguese |
Ganhe tempo de estudo com esta Edição Inteligente da Lei nº 8.666/93, atualizada até 26/01/2013.
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Esta Edição Inteligente foi concebida com o objetivo de facilitar a sua leitura e o seu estudo em dispositivos eletrônicos móveis, tais como leitores de livros eletrônicos, tablets, celulares, etc. Para tanto, foram inseridos links (ligações) sempre que o texto legal fizer referência a artigos, incisos, alíneas e parágrafos dentro da própria Lei.
Por exemplo, vejamos como é apresentado o artigo 121 nesta obra:
====
Art. 121. O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência, ressalvado o disposto no art. 57, nos parágrafos 1º, 2º e 8º do art. 65, no inciso XV do art. 78, bem assim o disposto no "caput" do art. 5º, com relação ao pagamento das obrigações na ordem cronológica, podendo esta ser observada, no prazo de noventa dias contados da vigência desta Lei, separadamente para as obrigações relativas aos contratos regidos por legislação anterior à Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) ^
====
Durante a leitura, basta selecionar os links sobre as palavras sublinhadas para ser rapidamente direcionado ao texto do respectivo item (baixe uma amostra grátis deste livro para melhor visualização). Assim sendo, selecione, por exemplo, o link sobre "57" para ser imediatamente redirecionado ao caput do artigo 57. Selecione, ainda, os links sobre "1º", "2º" e "8º" para ser levado aos respectivos parágrafos do artigo 65. Caso deseje ir ao inciso XV do artigo 78, selecione o link sobre "XV", e assim por diante. O link sobre "Art. 121" direciona ao Índice de Referências e o link sobre "^" leva ao Índice Detalhado por Artigo, conforme explicado a seguir.
Como forma de melhorar ainda mais a navegabilidade, além dos mais de 500 links distribuídos pelo texto legal, foram incluídos três índices nesta edição:
1) Índice Sistemático: apresenta a organização hierárquica do texto legal, estando estruturado em títulos, capítulos, seções, subseções e artigos;
2) Índice de Referências: um índice reverso, que informa em que locais há referências a um determinado artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Pode ser facilmente acessado a partir do texto. No exemplo anterior, selecione o link sobre “Art. 121” para saber onde este artigo é referenciado;
3) Índice Detalhado por Artigo: oferece um meio de acesso rápido a qualquer artigo, inciso, alínea ou parágrafo. É possível chegar facilmente a este índice a partir de qualquer ponto do texto, através dos links sobre o símbolo “^”.
Conheça também outras obras em Edição Inteligente:
- Constituição da República Federativa do Brasil;
- Código Civil Brasileiro;
- Código de Processo Civil;
- Código Penal e Código de Processo Penal;
- Lei 8.112/90 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Bom estudo!
Ganhe tempo de estudo com esta Edição Inteligente da Lei nº 8.666/93, atualizada até 26/01/2013.
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Esta Edição Inteligente foi concebida com o objetivo de facilitar a sua leitura e o seu estudo em dispositivos eletrônicos móveis, tais como leitores de livros eletrônicos, tablets, celulares, etc. Para tanto, foram inseridos links (ligações) sempre que o texto legal fizer referência a artigos, incisos, alíneas e parágrafos dentro da própria Lei.
Por exemplo, vejamos como é apresentado o artigo 121 nesta obra:
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Art. 121. O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência, ressalvado o disposto no art. 57, nos parágrafos 1º, 2º e 8º do art. 65, no inciso XV do art. 78, bem assim o disposto no "caput" do art. 5º, com relação ao pagamento das obrigações na ordem cronológica, podendo esta ser observada, no prazo de noventa dias contados da vigência desta Lei, separadamente para as obrigações relativas aos contratos regidos por legislação anterior à Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) ^
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Como forma de melhorar ainda mais a navegabilidade, além dos mais de 500 links distribuídos pelo texto legal, foram incluídos três índices nesta edição:
1) Índice Sistemático: apresenta a organização hierárquica do texto legal, estando estruturado em títulos, capítulos, seções, subseções e artigos;
2) Índice de Referências: um índice reverso, que informa em que locais há referências a um determinado artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Pode ser facilmente acessado a partir do texto. No exemplo anterior, selecione o link sobre “Art. 121” para saber onde este artigo é referenciado;
3) Índice Detalhado por Artigo: oferece um meio de acesso rápido a qualquer artigo, inciso, alínea ou parágrafo. É possível chegar facilmente a este índice a partir de qualquer ponto do texto, através dos links sobre o símbolo “^”.
Conheça também outras obras em Edição Inteligente:
- Constituição da República Federativa do Brasil;
- Código Civil Brasileiro;
- Código de Processo Civil;
- Código Penal e Código de Processo Penal;
- Lei 8.112/90 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Bom estudo!