Ser proprietário há muitos anos de terrenos junto a leitos ou margens de águas do mar ou de rios já não basta. Se até 1 de Janeiro de 2014 os proprietários não intentarem uma acção judicial para que seja reconhecido o seu direito, essas parcelas podem, no todo ou em parte, passar a ser consideradas como propriedade do Estado. E para ganharem a acção têm de provar que, antes de 31 de Dezembro de 1864, de 22 de Março de 1868 ou de 1 de Dezembro de 1892, consoante os casos, tais parcelas já se encontravam instituídas na posse ou na propriedade particulares. Esta obra visa ajudar os proprietários, os seus advogados, os técnicos e os magistrados judiciais, a rapidamente pois o prazo é curto prepararem ou decidirem esse procedimento judicial. Trata-se de uma obra prática, mas que apresenta e recolhe um conjunto de reflexões e pesquisas doutrinais e jurisprudenciais sobre os seus mais relevantes aspectos jurídico-processuais.
Ser proprietário há muitos anos de terrenos junto a leitos ou margens de águas do mar ou de rios já não basta. Se até 1 de Janeiro de 2014 os proprietários não intentarem uma acção judicial para que seja reconhecido o seu direito, essas parcelas podem, no todo ou em parte, passar a ser consideradas como propriedade do Estado. E para ganharem a acção têm de provar que, antes de 31 de Dezembro de 1864, de 22 de Março de 1868 ou de 1 de Dezembro de 1892, consoante os casos, tais parcelas já se encontravam instituídas na posse ou na propriedade particulares. Esta obra visa ajudar os proprietários, os seus advogados, os técnicos e os magistrados judiciais, a rapidamente pois o prazo é curto prepararem ou decidirem esse procedimento judicial. Trata-se de uma obra prática, mas que apresenta e recolhe um conjunto de reflexões e pesquisas doutrinais e jurisprudenciais sobre os seus mais relevantes aspectos jurídico-processuais.