Os embargos infringentes, enquanto recurso, é considerado um instrumento processual tipicamente brasileiro apesar de sua origem remota no ordenamento jurídico português.No direito comparado não existem recursos semelhantes ao nosso e inclusive em Portugal em que os historiadores e processualistas indicam como a fonte originária instituto, o recurso não existe mais.A análise pormenorizada desse instituto demandará a pesquisa de sua origem histórica e etimologia, hipóteses de cabimento decorrentes da legislação e da doutrina, processamento do recurso e as tendências modernas para ao final concluir-se pela sua viabilidade ou não na atualidade, sendo certo que será objeto do estudo tão-somente os embargos infringentes decorrentes do Código de Processo Civil excluindo-se as previsões constantes em legislação extravagante e no regimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que eventualmente serão objeto de futuro trabalho.
Os embargos infringentes, enquanto recurso, é considerado um instrumento processual tipicamente brasileiro apesar de sua origem remota no ordenamento jurídico português.No direito comparado não existem recursos semelhantes ao nosso e inclusive em Portugal em que os historiadores e processualistas indicam como a fonte originária instituto, o recurso não existe mais.A análise pormenorizada desse instituto demandará a pesquisa de sua origem histórica e etimologia, hipóteses de cabimento decorrentes da legislação e da doutrina, processamento do recurso e as tendências modernas para ao final concluir-se pela sua viabilidade ou não na atualidade, sendo certo que será objeto do estudo tão-somente os embargos infringentes decorrentes do Código de Processo Civil excluindo-se as previsões constantes em legislação extravagante e no regimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que eventualmente serão objeto de futuro trabalho.