Tratado do processo criminal preparatorio ou d'instrucção e pronuncia

Nonfiction, Religion & Spirituality, New Age, History, Fiction & Literature
Cover of the book Tratado do processo criminal preparatorio ou d'instrucção e pronuncia by Anonymous, Library of Alexandria
View on Amazon View on AbeBooks View on Kobo View on B.Depository View on eBay View on Walmart
Author: Anonymous ISBN: 9781465570536
Publisher: Library of Alexandria Publication: March 8, 2015
Imprint: Language: Portuguese
Author: Anonymous
ISBN: 9781465570536
Publisher: Library of Alexandria
Publication: March 8, 2015
Imprint:
Language: Portuguese
Da noticia e participação dos delictos. §. 1.º A participação dos delictos, é um dos actos do processo preparatorio nos crimes publicos, mas não essencial. Esta é a declaração do crime publico feita em Juizo, para se proceder contra o delinquente pelo Ministerio Publico; prepara, para assim dizer, o caminho para a querela. §. 2.º A participação dos crimes publicos, póde ser feita por toda a pessoa, que os presenciar, ou delles tiver noticia, e bem assim pela parte offendida, ainda não querendo querelar; e são auctoridades competentes para recebe-la, o Juiz Ordinario, o Ministerio Publico do Julgado em que fôrem commetidos, e o Juiz Eleito da respectiva Freguezia. Nov. Ref. Jud. Art. 891 e 896. §. 3.º A participação, quando feita ao Ministerio Publico, deve ser escripta, assignada, e reconhecida; e sendo feita ao Juiz Ordinario, ou Eleito, póde tambem ser verbal, mas reduzida a auto pelo Escrivão, assignado por este, pelo Juiz e participante, o qual não sendo conhecido em Juizo, irá acompanhado de uma ou mais testemunhas que o conheçam, e estas devem tambem assignar o auto; e quando o participante não poder, não quizer, ou não souber assignar o auto, se fará menção desta circumstancia. Tanto a participação escripta, como a verbal reduzida a auto, deve conter todas as circumstancias do crime, o nome, moradas e misteres das testemunhas. Nov. Ref. Jud. Art. 891 e 892. §. 4.º As auctoridades administrativas tem obrigação de dar noticia dos crimes publicos ao Ministerio Publico do Julgado em que forem commettidos, formando e remettendo-lhe o auto d'investigação com indicação das testemunhas, e todos os documentos que possam servir de esclarecimento e prova. Nov. Ref. Jud. Art. 894. Incumbe tambem aos Juizes Eleitos noticiar ao Juiz de Direito no Julgado Cabeça de Comarca, qualquer crime publico commettido na sua Freguezia, enviando-lhe a participação, havendo-a, e o auto do corpo de delicto. O Ministerio Publico tem igual obrigação de communicar ao Juiz respectivo a participação escripta que houver recebido, requerendo-lhe se proceda a corpo de delicto, quando não esteja feito. Nov. Ref. Jud. Art. 893 e 897. §. 5.º O Supremo Tribunal de Justiça, as Relações e os Juizes de Direito, quando por exame d'algum feito descobrirem qualquer crime publico, o participarão ao Ministerio Publico junto delles; e qualquer outra auctoridade fará esta participação ao Ministerio Publico do Julgado em que se commetteo o delicto. Nov. Ref. Jud. Art. 895 e §. unico. FORMULA DO AUTO DE PARTICIPAÇÃO OU NOTICIA DE QUALQUER CRIME PUBLICO. Auto de participação
View on Amazon View on AbeBooks View on Kobo View on B.Depository View on eBay View on Walmart
Da noticia e participação dos delictos. §. 1.º A participação dos delictos, é um dos actos do processo preparatorio nos crimes publicos, mas não essencial. Esta é a declaração do crime publico feita em Juizo, para se proceder contra o delinquente pelo Ministerio Publico; prepara, para assim dizer, o caminho para a querela. §. 2.º A participação dos crimes publicos, póde ser feita por toda a pessoa, que os presenciar, ou delles tiver noticia, e bem assim pela parte offendida, ainda não querendo querelar; e são auctoridades competentes para recebe-la, o Juiz Ordinario, o Ministerio Publico do Julgado em que fôrem commetidos, e o Juiz Eleito da respectiva Freguezia. Nov. Ref. Jud. Art. 891 e 896. §. 3.º A participação, quando feita ao Ministerio Publico, deve ser escripta, assignada, e reconhecida; e sendo feita ao Juiz Ordinario, ou Eleito, póde tambem ser verbal, mas reduzida a auto pelo Escrivão, assignado por este, pelo Juiz e participante, o qual não sendo conhecido em Juizo, irá acompanhado de uma ou mais testemunhas que o conheçam, e estas devem tambem assignar o auto; e quando o participante não poder, não quizer, ou não souber assignar o auto, se fará menção desta circumstancia. Tanto a participação escripta, como a verbal reduzida a auto, deve conter todas as circumstancias do crime, o nome, moradas e misteres das testemunhas. Nov. Ref. Jud. Art. 891 e 892. §. 4.º As auctoridades administrativas tem obrigação de dar noticia dos crimes publicos ao Ministerio Publico do Julgado em que forem commettidos, formando e remettendo-lhe o auto d'investigação com indicação das testemunhas, e todos os documentos que possam servir de esclarecimento e prova. Nov. Ref. Jud. Art. 894. Incumbe tambem aos Juizes Eleitos noticiar ao Juiz de Direito no Julgado Cabeça de Comarca, qualquer crime publico commettido na sua Freguezia, enviando-lhe a participação, havendo-a, e o auto do corpo de delicto. O Ministerio Publico tem igual obrigação de communicar ao Juiz respectivo a participação escripta que houver recebido, requerendo-lhe se proceda a corpo de delicto, quando não esteja feito. Nov. Ref. Jud. Art. 893 e 897. §. 5.º O Supremo Tribunal de Justiça, as Relações e os Juizes de Direito, quando por exame d'algum feito descobrirem qualquer crime publico, o participarão ao Ministerio Publico junto delles; e qualquer outra auctoridade fará esta participação ao Ministerio Publico do Julgado em que se commetteo o delicto. Nov. Ref. Jud. Art. 895 e §. unico. FORMULA DO AUTO DE PARTICIPAÇÃO OU NOTICIA DE QUALQUER CRIME PUBLICO. Auto de participação

More books from Library of Alexandria

Cover of the book Scott's Lady of the Lake by Anonymous
Cover of the book Renaissance in Italy: Italian Literature by Anonymous
Cover of the book The Girl Crusoes: A Story of the South Seas by Anonymous
Cover of the book Our Artist in Cuba, Peru, Spain and Algiers Leaves from The Sketch-Book of a Traveller, 1864-1868 by Anonymous
Cover of the book The Duchess of Rosemary Lane: A Novel by Anonymous
Cover of the book The Brighton Road: The Classic Highway to the South by Anonymous
Cover of the book Da importancia da Historia Universal Philosophica na esphera dos conhecimentos humanos by Anonymous
Cover of the book The Seven Cardinal Sins: Envy and Indolence by Anonymous
Cover of the book The Bath Keepers, or, Paris in Those Days (Complete) by Anonymous
Cover of the book Stormlight, Or, The Nihilist's Doom: A Story of Switzerland and Russia by Anonymous
Cover of the book Anna St. Ives by Anonymous
Cover of the book From School to Battle-Field: A Story of the War Days by Anonymous
Cover of the book The Victim: A Romance of The Real Jefferson Davis by Anonymous
Cover of the book Studies in Occultism; A Series of Reprints From the Writings of H. P. Blavatsky. No. 1: Practical Occultism—Occultism Versus the Occult, Arts—The Blessings of Publicity by Anonymous
Cover of the book La Argentina: La conquista del Rio de La Plata. Poema histórico by Anonymous
We use our own "cookies" and third party cookies to improve services and to see statistical information. By using this website, you agree to our Privacy Policy